Conhecer o vocabulário do mercado imobiliário é de extrema importância para várias pessoas envolvidas nesta indústria, incluindo profissionais, investidores e até compradores e vendedores de imóveis que não fazem desta área a sua profissão.
O mercado imobiliário possui o seu próprio vocabulário e ao estar familiarizado com os termos, poderá comunicar de forma mais eficaz com os profissionais envolvidos.
Ao compreender os termos utilizados no mercado imobiliário, poderá analisar e interpretar informações relevantes, como anúncios de imóveis, contratos e acordos, com maior facilidade. As equipas da Casas do Barlavento estão sempre disponíveis para auxiliar em qualquer dúvida, por isso, não é obrigatório ter conhecimento prévio dos termos imobiliários. No entanto, sabemos que a informação é poder e agiliza todo o processo. Curioso sobre os termos presentes neste dicionário do imobiliário?
Fotografia de Debby Hudson – Unsplash
Agente imobiliário:
É o profissional licenciado (com alvará de mediação imobiliária – AMI) que atua como intermediário entre compradores e vendedores, ou proprietários e arrendatários de imóveis. À sua função são acrescentados outros encargos como preparar a venda, preparar o imóvel e o marketing.
Angariação imobiliária:
A angariação imobiliária é a obtenção de novos imóveis para o portefólio da agência imobiliária. Este ato é feito através de um contrato onde o proprietário dá a sua autorização para promover a venda ou arrendamento da propriedade.
Avaliação imobiliária:
Este é o processo que determina o valor de uma propriedade no mercado imobiliário. Este passo é exigido na compra e venda de um imóvel e efetuado por um avaliador certificado.
Área da casa:
Quando procurar um imóvel para comprar, nas descrições dos mesmo irá deparar-se com as áreas da casa. Estas podem ser a área bruta, área útil, área bruta privativa, área bruta dependente ou a área bruta de construção. Veja neste artigo da Casas do Barlavento o significado de cada termo relativo à área da casa.
Bonificação:
A bonificação em termos imobiliários, poderá consistir em apoios ou benefícios nos juros relativamente aos empréstimos bancários para a aquisição de um imóvel.
Caderneta Predial:
Este é um dos documentos associados a um imóvel, emitido pelas Finanças, onde é identificado o imóvel, a sua localização, área, uso, proprietário e o valor patrimonial.
Caução:
É um valor acordado pelo proprietário com o arrendatário que serve de garantia para o pagamento das rendas da propriedade arrendada, ou para o pagamento de eventuais danos no imóvel.
Certificado energético:
O certificado energético é um documento emitido por um técnico autorizado pela ADENE, onde se encontram informações sobre o consumo energético, como a climatização ou as águas sanitárias. O documento é válido por 10 anos para as residências e varia entre 6 a 8 para propriedades de comercio ou serviços. Encontre mais informações sobre este documento aqui.
Cláusula de exclusividade:
É nada mais que um contrato imobiliário onde é concedida a exclusividade a uma agência imobiliária para representar a venda ou arrendamento de uma propriedade.
Condomínio:
É um sistema de gestão e administração de propriedades em que várias unidades habitacionais compartilham áreas e custos comuns. Conheça mais sobre condomínios neste artigo da Casas do Barlavento.
Contrato de promessa compra e venda:
O contrato de promessa compra e venda, mais conhecido pela sigla CPCV, é um documento não obrigatório, que serve de garantia para a futura compra e venda da propriedade. Nele estrão descritos os direitos e deveres de cada parte.
Direito Legal de preferência:
O Direito Legal de Preferência resume-se no favorecimento a determinada pessoa ou entidade na aquisição de um imóvel. Se o imóvel estiver situado numa zona de reabilitação urbana uma entidade pública, como a Câmara Municipal, poderá ter o direito de preferência em adquirir o imóvel.
Distrate:
O distrate de hipoteca é um documento que marca a rescisão de um contrato. Este documento poderá surgir em duas ocasiões: na liquidação total do empréstimo bancário por reembolso antecipado ou pela venda do imóvel.
Escritura:
A escritura de um imóvel é a última etapa da compra e venda de uma propriedade. Com este documento fica formalizada a transferência de um imóvel para o novo proprietário.
Euribor:
Euribor é a sigla para European Interbank Offered Rate, uma taxa que resulta da média das taxas de juro praticadas entre instituições de crédito da zona Euro. Entenda melhor sobre a taxa Euribor aqui.
Fiador:
O fiador é aquele que assume a responsabilidade e garante o cumprimento de obrigações financeiras num crédito habitação, ou num contrato de arrendamento, caso o devedor principal não cumpra com as suas obrigações.
Fração Autónoma:
É uma unidade individual e independente num edifício, constituído em regime de propriedade horizontal, tal como um apartamento ou escritório.
Fundo de Investimento imobiliário:
É um investimento coletivo no qual os recursos dos investidores são utilizados para adquirir e gerir imóveis, oferecendo retorno financeiro através dos arrendamentos ou na valorização dos imóveis e posterior venda dos mesmos.
Gestão de condomínios:
Uma empresa a gerir um condomínio, administra e coordena as atividades relacionadas a um condomínio, incluindo a manutenção do edifício, o cuidado das áreas comuns, a gestão financeira, a contratação de serviços e a resolução de conflitos entre os condóminos. A Casas do Barlavento também oferece este serviço aos seus clientes. Saiba mais aqui.
Gestão de Propriedades:
Serviço prestado por uma empresa ou profissional que envolve a administração, manutenção e operação de propriedades em nome dos proprietários. A Casas do Barlavento oferece este serviço aos proprietários que pretendam colocar a sua casa no mercado de arrendamento de férias ou, clientes que se encontrem no estrangeiro. Saiba mais sobre este serviço aqui.
Hipoteca:
A hipoteca é um tipo de empréstimo onde o mutuário coloca o imóvel como garantia de pagamento das prestações ao banco. Em caso de incumprimento, o banco tem o direito de receber o imóvel como forma de pagamento.
Home Staging:
Esta é uma técnica cada vez mais usada na apresentação de um imóvel para venda. O objetivo é valorizar a propriedade e torná-la mais atraente aos olhos dos potenciais compradores. Isto resulta da disposição dos móveis, iluminação e decoração estratégica.
IMI:
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de um imóvel em Portugal. O seu valor varia consoante o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
IMT:
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto pago quando acontece uma transferência de proprietário de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou herança.
Imposto de selo:
Este imposto é cobrado pelo Estado em diversas situações, sendo a mais comum na compra da casa com recurso a crédito habitação.
Isenção fiscal:
Este é um benefício concedido pelo governo que isenta um contribuinte do pagamento de determinados impostos, como o IMT ou o IMI, em situações específicas.
Juros:
Montante pago à entidade bancária como compensação pelo empréstimo para a aquisição de um imóvel.
Licença de Habitação:
A Licença de Habitação serve para atestar a habitabilidade de uma propriedade consoante o que as leis exigem. Tal como a Licença de Utilização, este documento é emitido pela Câmara Municipal.
Licença de Utilização:
Este documento certifica que determinado imóvel cumpre as condições para o fim a que se destina, como habitação, comércio ou serviços. Este documento é obtido na Câmara Municipal depois de esta, realizar uma vistoria à propriedade.
Lote:
O lote é uma parcela de terreno delimitada para construção ou outro uso específico, como a exploração agrícola.
Mais-valias:
Imposto sobre a diferença entre o de ganho de capital obtido na venda de um imóvel e entre o valor de aquisição do mesmo imóvel. Saiba tudo sobre as mais-valias neste artigo da Casas do Barlavento.
Mediador Imobiliário:
Um mediador imobiliário pode ser um profissional por conta própria ou empresa que atua como intermediário nas transações imobiliárias, apoiando na compra, venda, arrendamento ou gestão de imóveis. Saiba mais sobre esta profissão, aqui.
Moradia:
Tipo de imóvel unifamiliar, geralmente com um ou vários pisos, destinado a ser habitada. Em Portugal também é utilizada a palavra vivenda para descrever esta propriedade.
Notário:
É um profissional qualificado e oficialmente designado para a responsabilidade de autenticar e certificar atos jurídicos, como a escritura de compra e venda de imóveis.
Número de Contribuinte:
O número de contribuinte ou NIF, é atribuído pela Autoridade Tributária a uma pessoa ou entidade para fins fiscais e de identificação, exigido em várias transações imobiliárias, como a compra ou arrendamento de um imóvel.
Obras de Remodelação:
São trabalhos de renovação, alteração ou melhoria realizados num imóvel, onde o principal objetivo é modernizar a sua decoração e estrutura.
Permuta:
Transação imobiliária em que duas partes trocam propriedades de valor equivalente, geralmente utilizando a diferença em dinheiro para ajustar a troca. Este método tem algumas vantagens relativamente à compra/venda tradicional de imóvel, como a poupança nos gastos ficais. Saiba mais sobre a permuta de imóveis neste artigo.
Planta:
Representação gráfica de um imóvel ou terreno, onde é facilitada a perceção da sua distribuição, medidas, localização e materiais usados.
Propriedade Horizontal:
Define-se como propriedade horizontal quando um edifício ou um conjunto de edifícios próximos pertencem a várias pessoas, sendo que cada uma delas tem controlo exclusivo sobre uma parte específica (designada por fração autónoma). Todos têm poderes e obrigações sobre as partes que não foram atribuídas a ninguém em particular (designadas por partes comuns).
Quota de Condomínio:
Valor mensal ou periódico pago pelos proprietários de um edifício, ou condomínio para cobrir as despesas comuns, como manutenção, limpeza e segurança. A quota de condomínio é calculada consoante a permilagem da fração autónoma de cada condómino.
Reabilitação Urbana:
Processo de renovação e revitalização de áreas urbanas degradadas, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e preservar o património arquitetónico.
Registo Predial:
É uma certidão que quando emitida faz prova da situação jurídica de determinado imóvel. Nela estão os registos e descrições sobre o edifício, onde por ser encontrado, por exemplo, o nome a quem pertence e os encargos sobre ele.
Ruína:
Uma ruína é imóvel em avançado estado de degradação, geralmente abandonado ou sem condições de habitabilidade.
Seguro multirrisco de habitação:
O seguro multirrisco de habitação é obrigatório, tanto nas partes comuns como nas autónomas, embora a única obrigatoriedade na cobertura seja a de incêndio.
Solicitador:
O solicitador é um profissional liberal e autorizado a realizar atos de solicitação e representação em processos imobiliários, incluindo a preparação e execução de contratos.
Spread:
O spread pode ser entendido como uma margem de lucro do banco e aplicado sempre que este concede um crédito. Esta taxa de juro é paga pelos mutuários, ou seja, a pessoa que realiza um crédito para adquirir um bem.
TAEG:
É a Taxa Anual Efetiva Geral que considera os custos que terá num empréstimo com juros, despesas do processo, comissões e seguros. Portanto esta taxa representa os custos totais do empréstimo.
Taxa de Juro:
É a percentagem aplicada a um empréstimo imobiliário. Portanto, é o preço do dinheiro que se pediu emprestado a uma entidade bancária.
Tipologia:
É a forma de classificar um imóvel segundo o número de quartos, divisões ou características específicas. Em Portugal a tipologia é normalmente representada pelo T = Tipologia + o algarismo que representa o número de quartos. Por exemplo: T1 (apartamento com um quarto). Também poderá ser exibido desta forma: moradia térrea (casa de um piso).
Tributação:
São impostos, taxas e contribuições pagas quando se dá uma transação imobiliária, como o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Usucapião:
É um procedimento legal que permite adquirir um imóvel por posse contínua e pacífica, durante um período determinado, estabelecido pela lei.
Usufruto:
O direito de usufruto permite que uma pessoa possa gozar e administrar uma propriedade e até obter lucro dela, sem que lhe pertença.
Venda a Pronto:
É uma modalidade de pagamento não muito usual no mercado imobiliário, no entanto, existe. A venda a pronto consiste num pagamento integral no momento da compra do imóvel.
Venda Judicial:
A venda judicial habitualmente resulta de uma execução hipotecária ou penhora de um imóvel e é posteriormente vendido a um novo proprietário.
Visita Virtual:
Numa visita virtual ou em inglês, uma virtual tour, é possível visualizar um imóvel mediante imagens ou vídeos em 360 graus, dando liberdade para explorar a propriedade no conforto da sua casa. A Casas do Barlavento apostou neste serviço para promover a sua casa e facilitar a visualização da mesma aos clientes presentes no estrangeiro. Saiba mais sobre este tema neste artigo.
O dicionário imobiliário é rico e por vezes complicado quando não se está por dentro da área profissional. Com esta lista de termos do imobiliário esperamos que os nossos clientes tirem algumas dúvidas e sugiram novas palavras a adicionar a este artigo.